Resumo
A educação de surdos ainda suscita debates sobre garantias para a formação adequada às necessidades escolares e sociais. No contexto da formação de condutores veicular, é evidente a dificuldade enfrentada por pessoas surdas no processo de obtenção e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora seus direitos estejam assegurados por legislações como a Resolução nº 168 do Código Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais dispositivos legais que os amparam linguisticamente (Brasil, 2002; Brasil, 2005; Brasil, 2015), muitos desistem diante da falta de acessibilidade, do descumprimento das normas vigentes e do descaso dos órgãos competentes. Ausência de intérpretes de Libras, apesar da determinação na Resolução nº 558, e dificuldades na leitura e produção de textos escritos são os principais obstáculos enfrentados por eles. Com base na experiência da autora como intérprete de Libras no DETRAN RJ, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental (Gil, 2002), fundamentada em legislações específicas e em autores que abordam a educação bilíngue de surdos (Strobel, 2009; Giammelaro; Gesueli e Silva, 2013; Quadros, 2017; Felipe, 2018; Faria- Nascimento et al., 2021, entre outros). Como instrumento de coleta de dados, foi aplicado um questionário a pessoas surdas por meio de grupos de WhatsApp, visando compreender suas experiências nesse processo. Os resultados indicam falta de acessibilidade como fator determinante para a reprovação e a desistência. O estudo reforça a necessidade do efetivo cumprimento das políticas públicas educacionais e de trânsito, assegurando aos surdos o direito de participação plena e igualitária na sociedade.
