Resumo
Em Portugal, o ensino a prestar a alunos surdos está regulamentado pelo Decreto-Lei nº 3 de 7 de janeiro de 2008 que especifica que a educação das
crianças e jovens Surdos deve ser feita em ambientes bilíngues que possibilitem o domínio da Língua Gestual Portuguesa (LGP), o domínio do português
escrito e, eventualmente, falado , competindo à escola contribuir para o crescimento linguístico dos alunos Surdos, para a adequação do processo
de acesso ao currículo e para a inclusão escolar e social. Desta forma torna - se necessário que as Escolas de Referência para o Ensino Bilíngue de Alunos
Surdos (EREBAS) adotem estratégias de ensino adequadas e condizentes com a filosofia decretada.