Resumo
A Educação bilíngue (Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa) aos alunos surdos, é garantida pela Lei 13.005, de 25/06/2014, no Plano Nacional de Educação (PNE), na meta 4.7, possibilitando um desenvolvimento de uma educação que valoriza a identidade e a cultura surda.