Abstract
Este artigo objetiva problematizar o mo-mento atual de luta pela ressignificação de práticas bilíngues no campo da edu-cação como direito proferido nos docu-mentos legais, dentre eles o Decreto 5.626/05. A análise se realizou a partir das práticas exercidas em uma escola-polo inclusiva bilíngue, no interior do Estado de São Paulo, com organização diferenciada, na qual a língua de sinais se faz presente não de modo instrumental.
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